O Juiz de Direito, JOSÉ NORMANDO FERNANDES, da 6ª Vara Mista de Sousa, proferiu um despacho no último dia 11 de janeiro no Processo: 0806811-68.2021.8.15.0371, Classe Processual: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO, tendo como autor da referia ação Judicial o ex prefeito da cidade de Uiraúna-PB, João Bosco Nonato Fernandes em desfavor de uma mulher por nome de Bia Souza.
De acordo com o DESPACHO do magistrado, cuidam os autos de ação penal privada movida por João Bosco Nonato Fernandes em face de Bia Souza, a quem imputa a prática do crime previsto no art.140 c/c art. 141, §2º, do Código Penal.
Após serem redistribuídos os autos para esta 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, foi o Querelante intimado, por seu advogado, para recolher as custas processuais ou comprovar sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito, ainda assim, o ex prefeito não se manifestou e diante da inércia do mesmo, o Juiz proferiu a seguinte decisão;
"Dessa forma, considerando que a parte autora, em que pese devidamente intimada, não realizou o pagamento das custas processuais de ingresso, DETERMINO, na forma do art. 290 do CPC, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO".