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Covid-19: Prefeitura de Uiraúna divulga decreto com adoção de novas medidas.

Por Francisco Marcos Pereira em 03/09/2021 às 09:05:38
Foto: Wikipédia

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A Prefeitura Municipal de Uiraúna, no Alto Sertão Paraibano, divulgou um novo decreto, com a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município.

Veja os principais pontos:

No período compreendido entre 02 de setembro de 2021 a 15 de setembro de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, com ocupação de 50% da capacidade do local, obedecendo ao seguinte esquema de horários:

I- Funcionamento atendendo as exigências do caput quanto à ocupação e funcionamento com atendimento em suas dependências das 06hs até às 22hs de segunda a sexta-feira;

II- Funcionamento atendendo as exigências do caput quanto à ocupação e funcionamento com atendimento em suas dependências das 06hs até às 00hs aos sábados e domingos;

§1º - O horário de funcionamento estabelecido no "caput" deste artigo não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

§ 2º - Os dias de funcionamento estabelecidos neste artigo não se aplicam a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 00:00 horas.

Apresentações musicais:

Ficam permitidas as apresentações musicais ao vivo de grupos artísticos com no máximo 04 (quatro) componentes, PERMANECENDO PROIBIDAS AS PRÃTICAS DANÇANTES, exclusivamente nos estabelecimentos referidos no "caput" do artigo primeiro, obedecendo obrigatoriamente os limites de dias e horários estabelecidos nos incisos do mesmo artigo.

Comércio:

No período compreendido entre 02 de setembro de 2021 a 15 de setembro de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar com horário estendido, das 06h até às 19h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, devendo nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, com no mínimo uma pessoa na entrada do estabelecimento higienizando as mãos dos clientes e aferindo temperatura, observando as medidas sanitárias e usando 50 % da capacidade do estabelecimento, com o objetivo de evitar aglomerações.

Feira livre:

A feira livre será mantida aos sábados, devendo haver maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Festas de casamentos e aniversários:

Fica permitida a realização de festas de casamentos, aniversários e batizados de pequeno porte, com ocupação de até 50% da capacidade do local limitado o horário à 00hs, sendo necessária a expressa e prévia autorização da vigilância Sanitária, que definirá o protocolo a ser seguido para a ocasião e colherá termo de compromisso do responsável.

Festas abertas ao público:

Permanece proibida a realização de festas abertas ao público em geral, paredões de som, shows ou qualquer evento que gere aglomeração, em áreas de lazer, clubes recreativos e ambientes públicos fechados ou abertos, no período compreendido de 02 setembro a 15 de setembro de 2021.

Veja aqui o Decreto completo

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