Publicidade/DigiSat

RN prorroga por 30 dias prazo para micro e pequenas empresas pagarem diferença de ICMS em vendas interestaduais

Adiamento ocorreu em função da série de ataques ocorrido no Rio Grande do Norte desde o dia 14 de março. Empresários tem até o dia 20 de abril para pagamento.

Por g1 RN em 23/03/2023 às 19:12:57
Rua no centro de Natal (RN), Cidade Alta, comércio, calçada, movimentação - Foto: Alex Régis

Rua no centro de Natal (RN), Cidade Alta, comércio, calçada, movimentação - Foto: Alex Régis

A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN) prorrogou por 30 dias o prazo para pagamento da Diferença de Alíquota do ICMS (Difal) das empresas que são optantes do Simples Nacional.

Podem ser optantes do sistema tributário Simples Nacional as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Segundo a SET, a previsão era de que o pagamento das empresas ocorresse no dia 20 de março. Com o adiamento, elas têm até o dia 20 de abril para efetuar o pagamento.

O motivo do adiamento foi a série de ataques ocorridos no Rio Grande do Norte. O estado chegou nesta quinta-feira (23) ao décimo dia sob ataques de criminosos, que já realizaram ações em pelo menos 60 cidades do estado.

Diante da situação, o comércio também foi afetado, já que lojas fecharam mais cedo por receio de ataques, consumidores evitaram sair, além da dificuldade do acesso pelo transporte público, que ficou reduzido em cidades como a capital Natal e Mossoró.

O Difal visa equilibrar a tributação entre os estados e evitar a guerra fiscal. O imposto é calculado sobre a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual e varia entre 4% e 12% de acordo com o tipo de mercadoria ou bem envolvido na operação interestadual.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Fonte: g1 RN

Comunicar erro
Publicidade/Eletrotech

Comentários

Publicidade/Armarinho Morais