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UIRAÚNA: juiz nega pedido feito por Segundo Santiago e seus bens seguem bloqueados.

Por Francisco Marcos Pereira em 12/05/2022 às 08:38:51

As coisas não vão bem para Segundo Santiago, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-prefeito, na qual o mesmo é acusado de desviar medicamentos e insumos durante a sua gestão no final do ano 2020.

O Juiz de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Agilio Tomaz Marques, negou nesta última quarta-feira, 11 de maio, um pedido feito pelo ex-prefeito Segundo Santiago, onde o mesmo ofertou um veículo automotor, JEEP/RENEGADE alienado fiduciariamente, no intuito e sob a alegação de que é suficiente para garantir a satisfação do crédito do dano e eventual enriquecimento indevido em que o mesmo é acusado.

Conforme o juiz verificou na documentação acostada aos autos, o veículo dado em garantia pelo ex-prefeito é alienado fiduciariamente. A alienação fiduciária é um contrato de garantia, consubstanciado na transferência da propriedade de um bem do devedor fiduciante ao credor fiduciário, até que haja o pagamento integral da dívida. Assim sendo, apenas após o adimplemento da obrigação o bem retornará ao patrimônio do devedor, que se mantém na sua posse direta, enquanto o credor se torna o titular do domínio resolúvel e da posse indireta do bem objeto do contrato. Desse modo, é certo que a penhora ou garantia não pode recair sobre o bem enquanto perdurar o contrato de alienação fiduciária, pois o domínio da coisa não é da parte devedora, mas, sim, do credor fiduciário, sendo assim, inadmissível sua constrição judicial, vez que a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro.

Em razão dos fatos narrados acima e da fragilidade da garantia ofertada, o Juiz de direito negou o pedido formulado, mantendo as restrições e bloqueios de bens de José Nilson Santiago Segundo.

Fonte: Da Redação do Portal Nordeste

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