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Prefeito Itamar Moreira processa jornalista e sofre derrota na Justiça.

Por Francisco Marcos Pereira em 19/04/2022 às 18:23:36
Prefeito de Poço Dantas, Itamar Moreira

Prefeito de Poço Dantas, Itamar Moreira

A Turma Recursal da Comarca de Campina Grande-PB julgou dia 11 de abril de 2022, um Recurso Inominado interposto pelo prefeito municipal de Poço Dantas-PB, Itamar Moreira Fernandes. No recurso o autor reiterou as alegações da inicial e requereu a reforma da sentença, com o reconhecimento do dando moral e fixação da respectiva indenização.

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, envolvendo as então candidato a prefeito de Poço Dantas, Itamar Moreira Fernandes e o jornalista Abdias Duque de Abrantes, Processo número 0801175-23.2019.8.15.0491.

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, envolvendo as partes acima nominadas.

Alega o autor, em suma, que é ex-prefeito da cidade de Poço Dantas/PB e pré-candidato ao mesmo cargo, tendo sido procurado por um cidadão local, que lhe solicitou a doação de duas carradas de areia, oportunidade em que lhe foi esclarecido que tal conduta configuraria crime eleitoral e, por isso, não poderia atende o seu pedido, tendo, ainda, publicado um vídeo pondo fim à sua insistência, onde falou que ele poderia votar em quem quiser. Diante disso, o referido cidadão publicou um vídeo de cunho ofensivo, usando as expressões "vai pro inferno" e "ó aqui pra Itamar", mostrando o dedo médio para a câmera. Ocorre que o promovido, utilizando-se de tal vídeo, publico uma matéria jornalística destacando os trechos mais ofensivos e acrescentado outras falas ofensivas que não aparecem no vídeo, atribuindo-lhe conduta "grosseira, raivosa, autoritária, estúpida, prepotente e arrogante". Requer, ao final, a concessão de uma tutela de urgência, para que o promovido se retrate publicamente e, no mérito, sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

"Por fim, quanto às expressões acrescidas pelo recorrido na transcrição do vídeo, entendo que devem ser levadas em conta da qualidade jornalística da matéria que, inclusive, não parece ter interferido muito na reputação social do recorrente, uma vez que não impediu a sua reeleição," disse a relatora em seu voto, Dra.Érica Tatiana Soares Amaral Freitas.

"Diante do exposto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios e outros fundamentos descritos neste voto.

Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa", assim votou a juíza relatora, Dra. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas.

A defesa do recorrido coube ao Dr. Francisco Messias da Silva Júnior e outros da Banca Romano Advocacia.


Fonte: Da Redação do Portal Nordeste

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