A Câmara Municipal de Uiraúna, no Alto Sertão Paraibano, realizou na noite desta sexta-feira, 11 de março, mais uma Sessão Ordinária referente ao 1° período legislativo do ano 2022, sob a presidência da vereadora Amélia Fonseca. Na oportunidade os parlamentares votaram e aprovaram vários projetos e requerimentos.
TODOS OS PROJETOS E REQUERIMENTOS FORAM APROVADOS POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
REQUERIMENTO N° 001/2022 DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA DOS REMÉDIOS - Concede título de cidadão uiraunense a senhora Maria Mageledila Ferreira Fonseca.
PROJETO DE LEI Nº 001/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR CARNEIRINHO - Dispõe sobre a denominação da Sala de Raio X do Centro de Referência e Especialidades Dr. Alexandre Fernades (CREDAF) de Uiraúna, de Antônio Feitosa da Silva (Tonho de Chicão).
PROJETO DE LEI N° 002/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR CARNEIRINHO - Dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), de Francisco Gildenor Queiroga.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2022 DE AUTORIA DA PREFEITA LENINHA ROMÃO - Dispõe sobre o envio dos Balancetes Mensais, Prestação de Contas Anuais e outros documentos relacionados ao Município para a Câmara Municipal de forma eletrônica e dá outras providencias.
PROJETO DE LEI N° 010/2022 DE AUTORIA DA PREFEITA LENINHA ROMÃO - Autoriza o Poder Executivo a descartar bens móveis inutilizaveis e determina outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 011/2022 DE AUTORIA DA PREFEITA LENINHA ROMÃO - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o UIRAÚNA TÊNIS CLUBE - UTC, objetivando mútua cooperação para o fim que especifica e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 012/2022 DE AUTORIA DA PREFEITA LENINHA ROMÃO - Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 014/2022 DE AUTORIA DA PREFEITA LENINHA ROMÃO - Declara a brincadeira da Malhação de Judas (Caboclos de Uiraúna) patrimônio cultural imaterial do município de Uiraúna- PB, bem como incluí no calendário de eventos do município e autoriza o incentivo do referido evento pelo Poder Público Municipal.
Fonte: Da Redação do Portal Nordeste