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Desembargador nega Habeas Corpus, e Agente Penitenciário que assassinou popular em Bernardino Batista continua preso.

Por Fonte: Repórter PB em 17/12/2021 às 14:30:49

O Desembargador do TJPB, Carlos Martins Beltrão Filho, negou um pedido de liminar, através de Habeas Corpus Criminal em favor do Agente Penitenciário, Silvio Egídio dos Santos, 30 anos, acusado de matar Emanuel Alexandre da Silva, de 47 anos, fato ocorrido no dia 27 de novembro em Bernardino Batista, após desavenças pessoais.

Os Advogados do Agente Penitenciário para embasar o pedido de Habeas Corpus alegaram "constrangimento ilegal do Juiz da Comarca de São João do Rio do Peixe".

No despache do Desembargado, disse que "não vislumbrou prejuízo quando ao direito do paciente, também passibilidade jurídica da tese exposta, qual seja: que o paciente teria agido em legitima defensa, bem como por erro na execução, além de falta de fundamentação do decreto preventivo rogando o relaxamento da prisão, ou a substituição por medidas cautelares diversas. Por isso antes a ausência dos pressupostos autorizados (Perigo da Demora), indefiro a liminar, acha vista a natureza excepcional da previdência pleiteada".

A decisão foi prolatada nesta sexta-feira (17) pelo Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Os advogados da defesa foram: Dr. Ozael da Costa Fernandes, José Policarpo Dantas Neto e Ítalo Estavam quem ingressaram com um pedido de revogação da prisão preventiva, e também impetrarão um habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba, solicitando a liberdade de Silvio Egídio Santos, defendendo a tese de legítima defesa.

O crime aconteceu em um Bar em Bernardino Batista na noite do dia 27 de novembro de 2021, após a decisão do Jogo da Libertadores em Flamengo e Palmeiras.

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