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COMPLICOU: MPPB pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Uiraúna, Segundo Santiago por desvio de medicamentos; VEJA.

Por Fonte: Fábio Kamoto em 24/11/2021 às 13:41:52

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Vara Mista de Sousa, ajuizou ação de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens, em desfavor do ex-prefeito de Uiraúna, José Nilson Santiago Segundo, por desvio de medicamentos.

O promotor Eduardo Luiz Cavalcanti Campos recomendou a indisponibilidade de bens do demandado no valor de R$9.244,98 (nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos). O ex-gestor é acusado da prática de ato doloso, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato de Prefeito no Município de Uiraúna, incorporando ao seu patrimônio bens do acervo patrimonial da edilidade.

Em sua manifestação, o Ministério Público, afirmou que conforme apurado, antes de encerrar o mandato de Prefeito em 31 de dezembro de 2020, o agente público demandado, detendo a posse de diversos insumos farmacêuticos adquiridos naquele ano pelo Fundo Municipal de Saúde de Uiraúna para combate ao novo coronavírus, desviou em proveito próprio os insumos farmacêuticos (materiais médico-hospitalares) descritos no laudo técnico constante nos autos do Inquérito Civil anexo, causando um prejuízo ao erário na monta de R$9.244,98 (nove mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Os referidos bens, a exemplo de seringas (duas mil e oitocentas unidades), máscaras (quatrocentas e cinquenta unidades), luvas cirúrgicas, bolsas coletoras de urina, aparelhos para aferir glicemia capilar, solução glicosada, dentre tantos outros, se encontravam no quarto do demandado em casa que possuía no Município de Uiraúna, conforme auto de busca e apreensão constante dos autos. Tais bens pertenciam ao Município de Uiraúna, conforme vasta prova amealhada no cumprimento do mandado de busca e apreensão e também no Inquérito Civil, senão vejamos. Primeiramente, conforme explicado na inicial, em algumas das caixas nas quais os insumos estavam armazenados, é possível verificar que constava o nome da BIOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E LABORATORIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA. – ME (CNPJ: 07.936.090/0001-76). Tal empresa forneceu, conforme notas de empenho, comprovantes de pagamento e notas fiscais amealhadas no Inquérito Civil, diversos insumos da exata mesma marca dos insumos localizados no quarto do demandado.

Tome-se como exemplo o caso das seringas da marca SR – Saldanha Rodrigues LTDA. e das soluções fisiológicas da marca Farmace. Com efeito, foram apreendidos diversos desses materiais, conforme consta no auto de busca e apreensão de ID 49851676.

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