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Mais de 50 mil eleitores do RN podem perder título por não justificar ausência nas eleições

Prazo termina no próxmo dia 19 de maio. Cancelamento do título impede cidadão de alguns direitos civis, como tomar posse de cargo público e emitir passaporte, por exemplo.

08/05/2025 às 10h41
Por: Redação Fonte: g1 RN
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Título de eleitor - Foto: TRE/Reprodução
Título de eleitor - Foto: TRE/Reprodução

Mais de 50 mil eleitores do Rio Grande do Norte que não votaram e não justificaram a ausência às urnas por três turnos consecutivos podem ter os títulos cancelados caso não regularizem as situações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até 19 de maio.

Segundo o TRE-RN, esse número representa 1,9% do eleitorado apto a votar no Rio Grande do Norte, que é de 2.649.282 eleitores.

O Tribunal informou que quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral.

Com o cancelamento do título eleitoral, o cidadão fica impedido de acessar vários direitos civis, como:

  • a emissão de passaporte;
  • se matricular em universidades públicas;
  • tomar posse em cargos públicos;
  • além de não poder votar nas próximas eleições.

Saiba como consultar e regularizar

Para saber se está com registro de ausência as três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor deve:

  1. acessar o Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  2. acessar o Autoatendimento Eleitoral;
  3. escolher a opção "Débito eleitoral" - o sistema indica as eleições com ausência de voto e justificativa;
  4. pagar as multas para regularizar a situação - o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

Eleitoras e eleitores também podem fazer a regularização presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal).

Nas zonas eleitorais do interior do RN, o funcionamento é de 8h às 13h de segunda a sexta-feira.

É preciso apresentar obrigatoriamente: um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento.

Sobre o cancelamento do título

A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas consta em uma Resolução do TSE. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.

Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

Não estão sujeitos ao cancelamento:

  • eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos;
  • nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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