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VIXE: MPPB instaura Inquérito Civil Público contra a prefeitura de Sousa para apurar supostas irregularidades na contratação do artista "MANO WALTER"

Por Francisco Marcos Pereira em 01/11/2021 às 23:36:36
Prefeitura de Sousa - Foto: Site da prefeitura

Prefeitura de Sousa - Foto: Site da prefeitura

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do 4º Promotor de Justiça, resolveu instaurar nesta segunda-feira, 01 de novembro, um inquérito civil público de N° 001.2021.058625 contra a prefeitura de Sousa, no Sertão Paraibano, para apurar supostas irregularidades na contratação do artista "MANO WALTER" no ano de 2019.

Considerando tudo quanto consta no PGA nº.001.2021.058625, remetido a Promotoria de Justiça pelo CAO do Patrimônio Público, e instaurado a partir do Relatório nº. 06/2019 feito pelo Setor de Gestão da Informação do Tribunal de Contas do Estado, e que o relatório em questão aponta grande disparidade de valores (superfaturamento) na contratação do artista "MANO WALTER", por inexigibilidade de licitação, pelo Município de Sousa, no ano de 2019, além de verificar casos de contratação de artistas que não possuíam empresários exclusivos, nos termos do art. 25, III, da Lei nº. 8.666/93; o promotor de justiça resolveu instaurar o inquérito civil para apurar os atos.

De acordo com o Promotor de Justiça, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, as irregularidades apontadas podem, em tese, configurar potencialmente atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8.429/1992.

Vendo a necessidade de apurar supostas irregularidades na contratação do artista "MANO WALTER" (Inexigibilidade nº. 15/2019), pelo Município de Sousa no ano de 2019, o que pode autorizar a tutela, em sede extrajudicial e/ou judicial, dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público – in casu a defesa do Patrimônio Público, estando em causa o direito difuso à probidade administrativa e a promoção dos princípios fundamentais da administração pública, foi instaurado o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar em toda sua extensão a possível irregularidade acima mencionada e adotar a medida administrativa ou judicial adequada ao caso, determinando as seguintes providências.

a) a REQUISIÇÃO ao Secretário de Administração de Sousa para que forneça, no prazo de 20 (vinte) dias, (i) cópia integral do processo de inexigibilidade de licitação do caso em testilha, (ii) cópia do parecer jurídico favorável a tal contratação, (iii) cópia da pesquisa de mercado para conhecer os valores cobrados pelo artista contratado na região, (iv) cópias dos empenhos, notas fiscais e comprovantes de pagamento pelos serviços contratados;

b) a remessa do extrato desta Portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico, em atenção ao disposto no art. 8º, VI da Res. CPJ nº 04/2013;

Remeta-se cópia desta Portaria ao CAO do Patrimônio.

Fonte: Da Redação do Portal Nordeste com MPPB

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