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Ministério Público da Paraíba instaura inquérito civil para apurar possíveis irregularidades do presidente da Câmara de Vieirópolis-PB.

Por Francisco Marcos Pereira em 17/09/2021 às 16:23:06
Foto: Estadão

Foto: Estadão

O Ministério Público do Estado da Paraíba, resolveu instaurar nesta sexta-feira, 17 de setembro, um inquérito civil, contra o Presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis, no Alto Sertão Paraibano. O inquérito vai apurar possíveis irregularidades do vereador, Evandro Moreira Pamplona, a frente do legislativo daquela cidade.

O MPPB resolveu instaurar o inquérito após receber uma denúncia, através da notícia de fato N° 001.2021.026255, instaurada na Promotoria de Justiça a partir de remessa de alertas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, para o presidente da câmara municipal, no sentido de que o mesmo adotasse medidas de prevenção ou correção para cumprimento dos requisitos da Lei Complementar N° 101/2000, da Lei 12.527/2011, da Lei N° 13.979/2020 e da resolução normativa RN - TC 02/2017, relativamente a atualização do Portal da Transparência, bem como atestasse a presença dos requisitos reguladores nas nomeações de cargos comissionados do órgão.

O Promotor de Justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, determinou as seguintes providências:

Primeiramente, a pesquisa no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vieirópolis para verificar se constam as leis ordinárias e complementares do Município (pelo menos dos últimos dez anos), se constam publicados os certames licitatórios, a íntegra dos respectivos editais e os contratos celebrados pelo referido órgão, certificando nos autos.

Em seguida, após a certificação nos autos das informações acima especificadas, a REQUISIÇÃO de resposta ao Presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis à notificação anteriormente expedida na Notícia de Fato que deu origem ao presente procedimento (informar se atendeu aos Alertas emitidos pelo Tribunal de Contas, devendo comprovar suas alegações), por se tratarem de documentos imprescindíveis à propositura de ação civil pública, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configuração do fato típico previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985 e caracterização de ato de improbidade administrativa.

Fonte: Da Redação com informações do MPPB

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