Publicidade/DigiSat

Rosa Weber, do STF, suspende MP que dificulta combate às fake news

Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro colocava restrições para as redes sociais retirarem do ar informações falsas e conteúdos de ódio

Por Jorge Vasconcellos em 15/09/2021 às 01:35:16
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 10/12/20 )

(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 10/12/20 )

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (14/9), a vigência da Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet para dificultar a remoção de fake news e discursos de ódio das redes sociais. A decisão foi tomada um dia depois de o procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendar ao STF a suspensão da MP, que foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera das manifestações de 7 de setembro.

A ministra tomou a medida também no mesmo dia em que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), formalizou a devolução da MP ao Palácio do Planalto.

O despacho da magistrada atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A sigla argumenta que a Medida Provisória fere a lógica jurídica do Marco Civil da Internet, de 2014, e os princípios da livre iniciativa das plataformas, da vedação do retrocesso, da segurança jurídica e da eficiência, entre outros, "além de esvaziar o esforço institucional empreendido pelos Poderes Legislativo e Judiciário no combate à desinformação (fake news) e impedir a retirada de conteúdos que veiculem crimes contra a honra".

Na decisão, a ministra Rosa Weber menciona parecer de Augusto Aras favorável à suspensão da MP, "tendo em vista que as empresas e provedores de redes sociais estão, no momento, em situação de manifesta insegurança jurídica, despendendo recursos humanos e econômicos para adequação de suas políticas e de seus termos de uso a medida de duvidosa constitucionalidade".

Separação de poderes

A magistrada ressaltou que medidas provisórias — atos unilaterais do presidente da República que passam a vale imediatamente, antes da análise do Congresso — devem ser excepcionais e que, conforme a Constituição, precisam atender ao interesse público e à necessidade social.

"Não é de hoje que se tem observado, na prática, a edição excessiva, exagerada e abusiva de medidas provisórias, apesar de sua índole excepcional. De longa data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupação com tal fenômeno, em que há apropriação da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira subversão do processo legislativo constitucional, com nítida desconfiguração da separação de poderes", escreveu Rosa Weber.

A decisão da ministra é liminar e precisará ser analisada pelo plenário do STF. Rosa Weber pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que marque uma sessão extraordinária para o julgamento do caso ainda nesta semana.

Fonte: Correio Braziliense

Comunicar erro
Publicidade/Eletrotech

Comentários

Publicidade/Armarinho Morais