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Policiais rodoviários federais estão insatisfeitos com PEC da Segurança Pública

Em nota pública, sindicato diz que nova versão da proposta traz alterações que “podem impactar diretamente” a corporação

16/01/2025 às 23h49 Atualizada em 16/01/2025 às 23h56
Por: Redação Fonte: Correio Braziliense - Por Lara Perpétuo
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Sindicato diz que nova versão da PEC de Segurança Pública “limita significativamente as atribuições da PRF - (crédito: PRF/Divulgação)
Sindicato diz que nova versão da PEC de Segurança Pública “limita significativamente as atribuições da PRF - (crédito: PRF/Divulgação)

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Distrito Federal (SINPRF/DF) manifestou, em nota pública publicada nesta quinta-feira (16/1), insatisfação com nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública. De acordo com a organização, algumas alterações no documento impactam de forma direta a corporação. 

Segundo a manifestação, a proposta apresentada na última quarta-feira (15/1) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, “sugere mudanças significativas na estrutura da Polícia Rodoviária Federal, especialmente no que diz respeito à redefinição de suas atribuições e à criação da Polícia Viária Federal”. O sindicato acredita que tais modificações são danosas “não somente à própria PRF, mas também à Segurança Pública nacional e à sociedade brasileira”.  

Apresentada pela primeira vez em outubro de 2024, a PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 — sobre competências da União, estados, municípios e Distrito Federal — e do artigo 144 da Constituição Federal, sobre órgãos de segurança pública. O texto passou por debate entre governos federal e estaduais, e as alterações na nova versão derivam de sugestões feitas por governadores dos estados e do Distrito Federal.  

No que diz respeito à PRF, a proposta sugere a alteração do nome da corporação para Polícia Viária Federal e a atribuição ordinária ao “patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais”, de acordo com Lewandowski.

Além disso, a instituição poderia atuar, mediante autorização do ministro, em calamidades públicas e desastres naturais e na proteção de bens, serviços e instalações federais. Quando solicitada por governadores, também poderia atuar em apoio a polícias estaduais de segurança.

Na nota de esclarecimento, os policiais rodoviários federais no DF reforçam que a instituição, criada em 1928, se reinventou ao logo de quase um século de vida “conforme as necessidades nacionais” e que a sigla PRF é “mais do que um mero símbolo”. De acordo com eles, a corporação é “fundamental no patrulhamento das rodovias federais, no combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao trabalho análogo ao da escravidão, à exploração infantil”, bem como na diminuição da violência nas estradas brasileiras. 

O sindicato destaca a alteração do parágrafo 2º-B do artigo 144, que diz que “a polícia viária federal, no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis”.  

Segundo a organização, a mudança “limita significativamente as atribuições da PRF, que ao longo de sua trajetória tem sido responsável pela apuração de uma série de infrações penais”. 

“A criação da Polícia Viária Federal, bem como as restrições às atribuições da PRF, não atendem (sic.) à realidade atual da segurança pública brasileira”, diz o comunicado. “O SINPRF/DF se coloca à disposição das autoridades competentes e da população brasileira para dialogar sobre essas mudanças e buscar soluções que contemplem a modernização da segurança pública, sem comprometer a atuação da PRF em suas diversas funções, o que refletirá diretamente no aumento da violência no trânsito e da criminalidade em todo o País.” 

Ao apresentar a PEC da Segurança Pública nesta quinta, Lewandoski reiterou que o texto é uma minuta, refeita após reuniões com governadores e secretários de Segurança Pública. “Ele será, com toda certeza, aprimorado pelo Congresso Nacional”, garantiu o ministro. “Após 36 anos de vigência da Constituição Federal, o crime mudou, a natureza do crime mudou. É preciso que nós repensemos o modelo de segurança pública que foi cogitado pelos constituintes de 1988.” 

A proposta, divulgada na última quinta, será reapresentada à Presidência da República e depois segue para o Congresso.  

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