O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, no Diário Oficial do União (DOU), nesta terça-feira (14/1) a Lei Complementar nº 212/2025, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A medida foi sancionada ontem e se apresenta como uma proposta alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) permitindo que estados refinanciem suas dívidas com a União em até 360 parcelas, com juros reduzidos. O refinanciamento está condicionado a metas de investimento em áreas como educação e infraestrutura. Atualmente, a dívida de Minas Gerais é estimada em R$ 165 bilhões.
Como antecipado pelo Estado de Minas, Lula vetou trechos do projeto que concediam benefícios extras aos estados, mantendo a proposta original do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Entre os pontos retirados estão dispositivos que previam flexibilizações na Lei de Responsabilidade Fiscal e a possibilidade de amortização das dívidas mediante prestação de serviços.
Conforme o texto, os estados endividados têm até o dia 31 de dezembro deste ano para aderir ao programa. Os estados que aderirem poderão utilizar diferentes instrumentos para quitar a dívida, como a transferência de recursos e ativos. A lei também prevê a criação de um Fundo de Equalização Federativa.
Vetos
Entre os vetos, está a possibilidade de amortização da dívida por meio da prestação de serviços de cooperação federativa. Essa medida, presente na proposta aprovada pelo Congresso Nacional, permitiria aos estados abater parte da dívida com a União por meio da oferta de serviços em áreas como segurança pública e proteção civil.
Também foi vetado o trecho que permitia que os estados usassem recursos que têm a receber do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para o pagamento das dívidas. O trecho que isentava os estados participantes do Propag de demonstrar o cumprimento das metas fiscais também foi vetado.
Confira os principais pontos vetados:
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