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Bolsonaro planeja candidatura com a mesma manobra usada por Lula

Ex-presidente pretende se lançar ao Planalto, em 2026, com Eduardo Bolsonaro como vice. Se a Justiça o barrar, dará lugar ao filho na cabeça de chapa

26/11/2024 às 16h29
Por: Redação Fonte: Correio Braziliense - Por Renata Giraldi
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Eduardo com Bolsonaro: aliados afirmam que ex-presidente se lançará candidato e insistirá até o último momento - Foto: Reprodução/Divulgação
Eduardo com Bolsonaro: aliados afirmam que ex-presidente se lançará candidato e insistirá até o último momento - Foto: Reprodução/Divulgação

O ex-presidente Jair Bolsonaro está determinado a se candidatar ao Palácio do Planalto, em 2026, usando a mesma manobra que o presidente Luiz Inácio Lula Inácio da Silva usou, em 2018, quando estava preso em Curitiba. Na ocasião, Lula se lançou como cabeça de chapa e ingressou com liminar para se garantir na disputa. Porém, o recurso foi indeferido, e o PT acabou por colocar Fernando Haddad na cabeça de chapa, e Manuela D’Ávila, como vice.

Pela legislação eleitoral, o candidato pode ser substituído até 20 dias antes das eleições. Bolsonaro sabe e confia nesse calendário, da mesma forma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez em 2018. Na ocasião, ele teve o pedido de liminar indeferido (rejeitado), não conseguindo manter sua candidatura. Rapidamente, a coligação capitaneada pelo PT fez a substituição: colocou Fernando Haddad como cabeça, candidato à Presidência da República, e Manuela D’Ávila como vice.

A pretensão de Bolsonaro de se lançar candidato ao Palácio do Planalto, em 2026, é possível, segundo especialistas ouvidos pelo Correio. Mesmo sendo indiciado por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, ele pode tentar disputar as eleições daqui a menos de três anos. Embora atualmente inelegível até 2030 por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-presidente tem recursos jurídicos para apresentar sua candidatura.

Inicialmente, aliados afirmam que Bolsonaro se lançará candidato e insistirá até o último momento, tendo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como vice — aproveitando que ele foi o deputado mais votado de São Paulo, com 1,8 milhão de votos. Se a Justiça rejeitar todos os recursos que o ex-presidente ingressar, terá até 20 dias antes das eleições para promover a alteração na cabeça de chapa, sendo substituído pelo filho, exatamente como fez seu adversário nas eleições de 2018.

No caso de Bolsonaro, se o Ministério Público da União oferecer denúncia e ele vier a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ser incluído na Lei de Ficha Limpa. O que apenas agrava a situação, uma vez que já está inelegível até 2030. Mas a Justiça Eleitoral tem brechas que o permitem burlar essa decisão. Para isso, deve ingressar com um pedido de liminar, que será julgado por um órgão colegiado da Suprema Corte – Turma ou plenário. Uma vez deferido (autorizado), o candidato segue na corrida eleitoral.

Os advogados eleitorais Rodrigo Pedreira e Sidney Neves, ouvidos pelo Correio, ressaltam que o fato de um candidato estar inelegível não inviabiliza seu pedido de candidatura. É que enquanto o Supremo analisa o pedido de liminar, a candidatura está posta e o nome do candidato circula entre os demais postulantes.

“Até, eventualmente, a liminar ser indeferida, as peças do jogo já foram bastante alteradas”, afirma Pedreira. “Enquanto aguarda o julgamento, o candidato está na disputa e mexendo bastante com o ambiente eleitoral”, acrescenta Neves.

Na semana passada, a Polícia Federal encaminhou ao STF o pedido de indiciamento de Bolsonaro e mais 36 pessoas. No grupo, estão quatro generais, entre eles Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022, e Augusto Heleno, braço direito do ex-presidente, além de 20 oficiais militares.

Porém, os especialistas ressaltam: indiciamento não é condenação. “É preciso aguardar as manifestações que virão, por enquanto o que há é um posicionamento da Polícia Federal sobre investigações em curso”, afirma Pedreira. “Para a Justiça Eleitoral, o que vale é decisão transitada em julgada, isso deve estar muito claro”, completa Neves.

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