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PERDEU MAIS UMA: JuĂ­za rejeita "Queixa Crime" ajuizada por Segundo Santiago contra dono de site de UiraĂșna.

Por Francisco Marcos Pereira em 20/07/2021 às 10:27:47

Segundo Santiago perdeu mais uma queda de braço na justiça para Marcos Pereira. A juĂ­za de direito Caroline Silvstrini de Campos Rocha, rejeitou uma Ação Penal Privada (Queixa Crime), ajuizada pelo ex-prefeito de UiraĂșna, Segundo Santiago, contra Francisco Marcos Pereira, proprietĂĄrio do site Uiraunaemfoco.com (hoje Portalnordeste.com).

Na Queixa Crime o ex-prefeito alegava Crimes contra a Honra, CalĂșnia, Difamação, e InjĂșria.

A juĂ­za seguiu a manifestação do Ministério PĂșblico da ParaĂ­ba que se posicionou contra a Queixa Crime "Ao assim decidir, e tal como precedentemente assinalado, faço-o em razão da excelĂȘncia da fundamentação que dĂĄ suporte ao pronunciamento do órgão do Ministério PĂșblico do Estado da ParaĂ­ba, na pessoa do Dr. Antônio Barroso Pontes Neto, pois nada mais hĂĄ a acrescentar, segundo entendo, a tão douta manifestação. Ainda, cabĂ­vel também o arquivamento pela ocorrĂȘncia da perempção, uma vez que o querelante foi devidamente intimado para se manifestar sobre o parecer ministerial e quedou-se inerte, atraindo a figura prevista no art. 60, inc. I, do CPP. Sendo assim, pelas razões expostas, acolhendo a manifestação do Ministério PĂșblico Estadual como razão de decidir, rejeito a queixa-crime, nos moldes do art. 395, inc. III, do CPP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição".

O advogado, Dr. Emanuel Pires Das Chagas comentou que seu constituinte, Marcos Pereira proprietĂĄrio do site nada mais estava do quer cumprindo seu mister da informação, cujos os fatos narrados não configurava crime ou qualquer ofensa, apenas trazia informações de cunho jornalĂ­stico em que prezava apenas pelo dever informativo, ou seja, as eram narrativas idôneas, e lamenta muito um agente polĂ­tico querer barrar a liberdade de imprensa em um Pais de Estado de Direitos democrĂĄticos.

Clique aqui e veja a decisão completa

Fonte: Da Redação do Portal Nordeste

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