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Justiça acolhe recurso da defesa da Prefeita Leninha de Uiraúna e derruba multa de R$ 50 mil da campanha.

Por Francisco Marcos Pereira em 16/07/2021 às 17:10:50

A prefeita eleita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento (Leninha Romão) conseguiu reverter sentença na qual foi condenada a pagar multa no valor de R$ 50 mil por descumprir Portaria do TRE-PB que proibia a realização de eventos eleitorais com aglomerações de pessoas.

A ação movida pela coligação "O Trabalho que o Povo Quer" do ex-prefeito Segundo Santiago alegou que a campanha de Leninha teria realizado dois eventos sendo um dos quais no Sítio Quixaba, zona rural de Uiraúna. O dito evento, ocorrido no dia 25 de outubro, teria contrariado as normas de segurança, causando aglomeração de pessoas sem as medidas de segurança exigidas e em momento em que o município estava na "bandeira laranja" da qualificação sanitária estadual.

A defesa da prefeita eleita alegou em síntese, que não há provas da presença ou do envolvimento dela no evento, o que afastaria eventual condenação, bem como que a Portaria nº 09/2020 do TRE-PB não comina nenhuma sanção pecuniária para aqueles que violam o regramento do distanciamento social, razão pela qual também não há que se afirmar em condenação dos representados a esse tipo de sanção.

A justiça Eleitoral, em segundo grau, entendeu que merecia ser reformada e que a candidata não poderia ser condenada naquela penalidade de R$ 50.000,00, razão pela qual eliminou a multa aplicada.

Leninha Romão foi eleita prefeita de Uiraúna com 5.009 votos (51,52%).

Fonte: Da Redação

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