A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal rejeitou, na noite desta sexta-feira (8/11), um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a uma indenização de R$ 30 milhões por supostas violações de direitos de crianças e adolescentes.
O MP alegou que o ex-presidente fez declarações públicas de cunho sexual sobre adolescentes migrantes venezuelanas, insinuando que estariam disponíveis para encontros sexuais, utilizando expressões como “bonitinhas” e “pintou um clima”. Além disso, os promotores acusam Bolsonaro de utilizar imagens de crianças sem a autorização dos responsáveis e as incitado a fazer “gestos de arma” com as mãos durante a campanha eleitoral de 2022.
Na decisão, o juiz Evandro Neiva de Amorim considerou improcedente a ação civil pública do MP contra Bolsonaro. Sobre a acusação de que Bolsonaro teria insinuado que adolescentes migrantes venezuelanas estariam disponíveis para encontros sexuais, o magistrado reconheceu que a fala do ex-presidente foi “infeliz e passível de críticas”, mas interpretou que se tratava de uma manifestação sobre a situação social e migratória da Venezuela, “em um contexto de crise econômica e vulnerabilidade social”.
Na avaliação das provas, ele concluiu que não havia elementos robustos para sustentar uma condenação que indicasse intenção deliberada de incitar discriminação ou de sugerir conotações sexuais.
“As declarações, por si só, não configuram violação de direitos fundamentais ou danos morais coletivos. Além disso, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrem que essas falas causaram um impacto generalizado na sociedade ou comprometeram a dignidade das mencionadas adolescentes migrantes”, concluiu o magistrado.
Sobre as imagens de crianças usadas em campanha, o magistrado destacou que a instituição de ensino responsável pelo passeio em que o ex-presidente teria incitado as crianças havia obtido autorização expressa dos pais para a gravação de vídeos em pontos turísticos de Brasília, “sem qualquer menção a fins eleitorais”. Além disso, ele apontou a ausência de provas concretas de que as crianças tenham sido incitadas a fazer gestos de “arma”, como alegado pelo MP.
“A documentação trazida aos autos, incluindo as autorizações fornecidas pelos responsáveis e as explicações da instituição de ensino, confirma que o evento foi um passeio escolar regular, sem qualquer vinculação com a campanha eleitoral do réu. O ônus da prova de que o evento teve conotação eleitoral ou que houve incitação à violência recai sobre o autor da ação, conforme disposto no art. 373, I, do CPC. No entanto, o Ministério Público não apresentou elementos suficientes para comprovar suas alegações, limitando-se a citar matérias jornalísticas sem qualquer respaldo probatório robusto”, afirmou o juiz.
Ao final, o juiz rejeitou o pedido de indenização formulado pelo MP, alegando que a ação civil carecia de fundamentos jurídicos para justificar a condenação. A reportagem procurou o ex-presidente, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos retorno.
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