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Prefeitura de Monte Horebe, lança Projeto de Lei que visa beneficiar profissionais da educação com bolsa internet e diário on-line.

Por Assessoria em 10/06/2021 às 15:31:54
Foto/Tribuna 10

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A Prefeitura de Monte Horebe, lançará nesta quarta-feira (09/06), às 19h30, o lançamento oficial do Projeto de Bolsa Internet e Bolsa Diário On-line, visando incentivar aos profissionais da educação no desempenho de suas atividades.

Segundo a proposta do Projeto de Lei, os profissionais receberam uma bolsa no valor de 150,00 reais mediante o cumprimento de prazo para aposição de informações e consequente atualização das notas no diário online e, ainda, a inserção e entrega mensal de planos de aula, preenchimento e entrega mensais das fichas de acompanhamento, correção de avaliações e atividades e demais dados inerentes ao sistema de ensino remoto solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.

E 100,00 reais considerando seus dispêndios com internet, ora necessária à realização de suas funções.

Confira o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº /2021

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO

TECNOLOGIAS E PRÁTICAS EDUCATIVAS DA

CIDADE EDUCADORA, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e pela Lei 12.608/2012, submete à apreciação pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB o seguinte

Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo municipal, o Projeto Tecnologias e Práticas Educativas da Cidade Educadora, com ênfase ao fortalecimento e valorização da gestão de aprendizagem relativo ao contexto da pandemia.

§1º Por meio do projeto serão concedidos incentivos aos profissionais da educação com ênfase à otimização dos procedimentos de rotina realizados pelos professores desse Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º Serão considerados, para fins de concessão dos incentivos:

I – o desempenho do professor frente ao comando e alimentação dos sistemas de ensino remoto quando do devido preenchimento do diário online e da inserção/entrega de relatórios de acompanhamentos, frequências e planos de aulas realizadas pelo professor.

II – a utilização da rede mundial de computadores, pelos profissionais da educação desse Município, quando do exercício de suas funções.

§1º Será concedido bolsa de incentivo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) aos professores de que trata o inciso I, mediante o cumprimento de prazo para aposição de informações e consequente atualização das notas no diário online e, ainda, a inserção e entrega mensal de planos de aula, preenchimento e entrega mensais das fichas de acompanhamento, correção de avaliações e atividades e demais dados inerentes ao sistema de ensino remoto solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.

§2º Será concedido bolsa de incentivo no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos profissionais da educação descritos no inciso II, considerando seus dispêndios com internet, ora necessária à realização de suas funções.

Art. 3º O prazo a que alude o §1º do art. 2º se dá até o 3º dia do mês, devendo o professor em exercício promover o devido preenchimento dos dados no sistema adotado por esse Município.

§1º O Projeto Tecnologias e Práticas Educativas da Cidade Educadora fará uso da plataforma SABER, sistema de gestão de informações utilizado pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, pelo qual se possibilita a inserção e monitoramento de dados educacionais, disponível em: http://www.saber.pb.gov.br. e ainda a Plataforma do Google, utilizada pelo município para a desenvolvimento das práticas educativas.

§2º A supervisão ao cumprimento do prazo será realizada pela equipe pedagógica das escolas municipais.

§3º As escolas deverão encaminhar relatório mensal do acompanhamento da eficácia da gestão da aprendizagem até o dia 05 de cada mês, confeccionando relatório devidamente assinado pela Gestão e Coordenação Pedagógica.

Art. 4º Dentro do Projeto Tecnologias e Práticas Educativas da Cidade Educadora, não estarão aptos a receberem a bolsa:

I – referente ao uso do diário online:

a) professores que não estejam lotados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino;

b) professores sem a carga horária mínima de 20 horas em sala de aula inseridas no SABER;

c) profissionais readaptados;

d) profissionais que atuem nas funções de apoio das unidades escolares;

e) professores de atividades complementares que não fazem uso da plataforma SABER;

f) professores que na data final de inserção de dados na plataforma SABER, estejam em situação de afastamento, licença ou respondendo a processos administrativos e disciplinares;

g) profissionais em exercício de cargo de gestão das escolas municipais.

II – referente à utilização da rede mundial de computadores:

a) professores que não estejam lotados nas escolas do Sistema Municipal de Ensino;

b) professores sem a carga horária mínima de 20 horas em sala de aula inseridas no SABER;

c) profissionais readaptados;

d) profissionais que atuem nas funções de apoio das unidades escolares;

e) professores de atividades complementares que não fazem uso da plataforma SABER;

f) professores que na data final de inserção de dados na plataforma SABER, estejam em

situação de afastamento, licença ou respondendo a processos administrativos e disciplinares;

g) professores que não estejam exercendo funções docentes em sala de aula;

h) profissionais em exercício de cargo de gestão das escolas municipais.

Art. 5º As bolsas de incentivo concedidas aos profissionais da educação, nos moldes dessa lei, não serão incorporadas aos vencimentos dos destinatários, tampouco serão consideradas para a apuração do cálculo de 13º salário, de adicional de férias e de benefícios previdenciários ou quaisquer outras verbas.

Art. 6º A concessão do incentivo persistirá quando da duração do ensino remoto, totalizando o período de 06 (seis) meses, consoante calendário escolar do ano corrente, não considerados os períodos destinados às férias ou recessos escolares.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, 08 de junho de 2021.

MARCOS ERON NOGUEIRA

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