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TCE-PB emite alerta e aponta irregularidades no governo Itamar Moreira em Poço Dantas; VEJA

Por Fonte: Fábio Kamoto em 08/06/2021 às 11:54:18
Foto/TV Interativa

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Em novo alerta emitido a Prefeitura Municipal de Poço Dantas (PB), o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), apontou novas irregularidades no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção na edição de projeto de lei versando acerca da previdência complementar no âmbito do ente federativo e necessidade de adequação da legislação local às normas obrigatórias. O alerta foi publicado no Diário Eletrônico da corte de contas paraibana desta terça-feira (08).

No relatório de acompanhamento com vistas à adequação da legislação previdenciária municipal à Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019. A referida emenda trouxe diversas normas para os RPPS, algumas aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes federativos. Dentre os dispositivos de aplicação imediata, serão verificadas no presente relatório as seguintes alterações promovidas pela EC nº 103/19:

Vedação para o estabelecimento de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS (Art. 9º, §§ 4º e 5º da EC nº 103/2019);

Impacto na alíquota do Ente decorrente da adequação da alíquota de contribuição dos segurados, consoante o art. 2º da Lei nº 9.717/1998;

Restrições à acumulação de benefícios previdenciários (Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019); 4. Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (Art. 9º, §§ 2º e 3º da EC nº 103/2019).

De acordo com o TCE-PB, Itamar Moreira tem que adotar medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

Proximidade do prazo de dois anos, contados a partir de 13/11/2019, estabelecido nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 9º, §6º da EC nº 103/2019, para a instituição do regime de previdência complementar, fazendo-se necessário que seja providenciada a edição de projeto de lei versando acerca da previdência complementar no âmbito do ente federativo e, se for o caso, promover a sua efetiva implantação;

Necessidade de adequação da legislação local às normas obrigatórias estabelecidas pela EC nº 103/2019, caso não as tenha adequado.

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