Atendendo a decisão do juiz plantonista da Comarca de São João do Rio do Peixe, através do mandado de segurança, impetrado pelo Ministério Público da Paraíba, suspendendo em caráter liminar a eficácia do Art. 3° do Decreto N° 001 de 31 de maio de 202, de lavra do CONDES-PB, para incluir nas excessões de funcionamento os serviços essencias estabelecidos no § 3º, do Art. 3°, do Decreto N° 40.652/2021 do Estado da Paraíba, a Prefeitura de Bernardino Batista divulgou um novo Decreto, renovando medidas tempóraria e emergênciais de prevenção ao coronavírus no município.
VEJA ABAIXO O DECRETO: