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Mais de 320 mil declarações de IR já foram enviados na Paraíba a uma semana do fim do prazo

Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 devem ser entregues até o dia 31 de maio.

24/05/2024 às 14h07
Por: Redação Fonte: g1 PB
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Mais de 320 mil declarações de IR já foram enviados na Paraíba a uma semana do fim do prazo - Foto: Reprodução/AGÊNCIA BRASIL
Mais de 320 mil declarações de IR já foram enviados na Paraíba a uma semana do fim do prazo - Foto: Reprodução/AGÊNCIA BRASIL

Mais de 326 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (2024) já foram enviadas na Paraíba, conforme o sistema de acompanhamento da Receita Federal. De acordo com os dados, até as 7h30 desta sexta-feira (24) 326.074 declarações já tinham sido enviadas na Paraíba.

As declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 devem ser entregues até o dia 31 de maio. A partir deste ano, esse será o período fixo para entrega da declaração. A previsão da Receita Federal é que 453.827 declarações de Imposto de Renda sejam enviadas na Paraíba em 2024.

O programa de declarações de Imposto de Renda pode ser encontrado para download no site da Receita Federal.

A celeridade na entrega das declarações de Imposto de Renda é importante para quem busca receber as restituições mais rápido. Também conta o formato escolhido e a forma de recebimento.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração de Imposto de Rendado ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
    quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possuir trust no exterior;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Cronograma de restituição

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 21 de julho
  • 4º lote - 20 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.

Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchida e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.

Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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