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Supremo Tribunal Federal NEGA por unanimidade, provimento ao agravo regimental, interposto pelos advogados de Policial Penal que assassinou Manoel de ClĂĄudia na cidade de Bernardino Batista.

Por Fonte: Blog do Espião em 23/05/2023 às 20:30:10
Foto: blog do espião

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Os advogados de defesa de Sílvio Egídio Santos, policial penal que se encontra preso, acusado de ter cometido no dia 27 de novembro de 2021, o assassi

Os advogados de defesa de Sílvio Egídio Santos, policial penal que se encontra preso, acusado de ter cometido no dia 27 de novembro de 2021, o assassinato do popular, Manoel Neto Ferreira de Santana, conhecido por Manoel de ClĂĄudia, em praça pública, impetraram no Supremo Tribunal Federal-STF, um Agravo Regimental no HC 227109, onde na ocasião, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

O julgamento ocorreu na Primeira Turma, através de Sessão Virtual de 12.5.2023 a 19.5.2023. ficando assim, mantida a prisão do acusado.

De acordo com o voto do relator, Ministro, Alexandre de Morais, Trata-se de Agravo Regimental interposto em face de decisão que indeferiu Habeas Corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do Agravo Regimental no HC 808.416/PB, submetido à relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.

Consta dos autos, em síntese, que o agravante foi preso em flagrante, convertido em preventiva, e pronunciado pela prĂĄtica dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2Âș, II, III e IV, do Código Penal), lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal) e lesão corporal de natureza grave, por 2 vezes (art. 129, §1Âș, I e II, do Código Penal).

Buscando a revogação da custódia, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que denegou a ordem. Na sequĂȘncia, nova impetração, desta vez direcionada ao Superior Tribunal de Justiça, indeferida liminarmente pelo Ministro relator, em decisão confirmada pelo colegiado no julgamento do subsequente Agravo Regimental.

Na petição inicial, a defesa alegou, em suma, ausĂȘncia dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Requereu, assim, a concessão da ordem, para revogar o decreto prisional, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. No entanto, indeferi a ordem.

Neste recurso, o agravante reitera os argumentos anteriormente expostos. Postula, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou, caso assim não se entenda, seja submetido o Agravo Regimental ao crivo do Colegiado.

É o relatório Acompanharam o VOTO do relator, os seguintes Ministros; MIN. CÁRMEN LÚCIA, MIN. ROBERTO BARROSO e MIN. LUIZ FUX

A defesa de Silvio Egídio é patrocinada pelo advogado, Ozael da Costa Fernandes (5510/PB) E OUTRO(A/S).

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