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Donos de carros com placa final 4 já podem emitir boleto do IPVA na Paraíba

Boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda; pagamento do IPVA com desconto de 10% deve ser feito até 28 de abril

Por Portal Correio em 11/04/2023 às 23:24:53
- Foto: Reprodução/Divulgação

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Os donos de veículos com placa final 4 já podem emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para efetuar o pagamento do exercício de 2023. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 28 abril com desconto de 10%.

As outras duas opções não têm desconto: parcelamento em três vezes, a primeira com vencimento para a mesma data; e o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de junho.

Também no dia 28 de abril vence a 3ª parcela do IPVA da placa com final 2 dos contribuintes que dividiram em três vezes, assim como a 2ª parcela da placa com final 3.

Já aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 2 podem realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 28 de abril.

Como emitir boleto

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.

Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

Isenções automáticas

Estão isentos de pagamento do IPVA em 2023 os veículos acima de 15 anos (fabricação após 2007), bem como os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. Apesar da isenção do IPVA, os proprietários precisarão pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.

As categorias isentas de pagar IPVA, com placa final 4, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 28 de abril na repartição fiscal ou por e-mail.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, de acordo com o novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico são isentas do tributo.

Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção até o dia 28 de abril para gozar do benefício deste ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2024.

Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail [email protected]. A Portaria 308/2017 contém a lista de documentos, conforme o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Embora não paguem o imposto, veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Fonte: Portal Correio

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