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Público prioritário para a vacina bivalente contra Covid-19 é ampliado na Paraíba

Conforme Secretaria de Saúde, estado recebeu mais de 90 mil doses do imunizante que protege contra variantes mais recentes do vírus

Por Portal Correio em 21/03/2023 às 00:10:04
Foto: Reprodução/Secom-JP

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) anunciou, nesta segunda-feira (20) a ampliação do público para a aplicação da vacina bivalente contra a Covid-19. Agora, todos os contemplados nos grupos prioritários podem tomar o imunizante, conforme quantitativo do estoque de cada município.

A Paraíba iniciou a distribuição das doses no dia 14 de fevereiro para os municípios darem início à vacinação em grupos específicos mais vulneráveis que podem ter a evolução em desfechos graves.

De acordo com o secretário de Saúde da Paraíba, Jhony Bezerra, nesta segunda (20), a SES recebeu mais de 90 mil doses do imunizante, que protege contra a variante original do vírus da Covid-19 e cepas surgidas posteriormente, incluindo a Ômicron, variante BA.4 e BA.5.

Ele afirma que a secretaria segue a orientação do Ministério da Saúde, que é ampliar para todas as fases, mas reforça a orientação aos municípios que ampliem o público se tiver a vacina em estoque.

Públicos prioritários

  • idosos de 60 anos ou mais;
  • pessoas vivendo em instituições de longa permanência a partir de 12 anos (ILP e RI) e seus trabalhadores;
  • pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade (transplantados de órgãos sólidos ou de medula óssea, com neoplasias hematológicas, com leucemias, linfomas e síndromes mielodisplásicas;
  • pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses;
  • pessoas vivendo com HIV;
  • pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas, em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão, pessoas com erros inatos da imunidade);
  • indígenas, ribeirinhos e quilombolas (a partir de 12 anos de idade);
  • gestantes e puérperas;
  • trabalhadores da saúde;
  • pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade);
  • população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas;
  • funcionários do sistema de privação de liberdade.

Fonte: Portal Correio

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