A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta segunda-feira (2/9), se mantém ou não a decisão que suspendeu o funcionamento da rede social X (antigo Twitter) no Brasil. Até o momento votaram a favor da suspensão o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino.
A análise do tema está sendo realizada no plenário virtual da Corte. Os magistrados terão até 23h59 desta segunda para inserirem os votos no sistema eletrônico. Faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Como votaram os ministros?
Moraes votou pela suspensão imediata do X e pela aplicação de multa diária de R$ 50 mil "às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e omunicações pelo X, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei".
Flávio Dino votou para referendar a decisão, como proposto pelo relator Alexandre de Moraes. "O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição", afirmou Dino no voto eletrônico desta segunda. "A liberdade de expressão é um direito fundamental que estáumbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro nãovive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornosde um e de outro", acrescentou o ministro.
Por que o X foi suspenso?
Na última sexta-feira (30/8), em decisão individual, o ministro Alexandre determinou a suspensão imediata e completa do funcionamento do X em todo o território nacional, até que decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas. A ordem também vale até a indicação de um representante da empresa no país.
Segundo o ministro, o STF fez todos os esforços possíveis e concedeu oportunidades para que a X Brasil cumprisse as ordens judiciais e pagasse as multas.
“Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, afirmou.
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