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Posso votar no segundo turno se não votei no primeiro?

Entenda como justificar voto no 1Âș turno das eleições e participar do 2Âș, marcado para o Ășltimo domingo deste mĂȘs (30/10)

Por Mariana Lage* - Estado de Minas em 05/10/2022 às 21:04:29
(crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)

(crédito: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições brasileiras deste ano podem votar no segundo turno, marcado para o último domingo do mĂȘs (30/10).

Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o 1Âș e o 2Âș turno são eleições independentes. Como o 2Âș turno é ainda em outubro, menos de 30 dias depois do primeiro, serĂĄ possível votar antes mesmo de justificar a ausĂȘncia na zona eleitoral.

Caso o eleitor não tenha votado no 1Âș, deverĂĄ apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Qualquer eleitor poderĂĄ votar, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral e seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.

O prazo para justificar a ausĂȘncia no primeiro turno é 1Âș de dezembro de 2022. A ausĂȘncia no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. É possível justificar pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulĂĄrio de justificativa eleitoral.

Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, o eleitor terĂĄ de justificar a ausĂȘncia a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Fonte: Correio Braziliense

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