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Governo Lula define regras do “imposto do pecado”; cobrança está prevista para fevereiro de 2027

Imposto Seletivo atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes; governo afirma que transição preservará arrecadação global.

05/11/2026 12h05
Por: Redação Fonte: Da Redação
Governo Lula define regras do “imposto do pecado”; cobrança está prevista para fevereiro de 2027

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras iniciais do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A previsão é que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027.

Integrante da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, o tributo tem como objetivo declarado desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos e atividades de apostas.

Entre as alíquotas previstas para 2027 estão 2,6% para bebidas açucaradas e 4,2% para cervejas de malte. Outras bebidas alcoólicas terão percentuais diferentes conforme a classificação: a maior parte dos vinhos terá cobrança de 8%, enquanto rum e determinadas aguardentes de melaço de cana terão alíquota de 24%.

Para veículos, a medida considera critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Estão previstas hipóteses de alíquota zero para aquisições por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, taxistas e veículos com registro de versão sustentável. A extração de bens minerais também terá alíquota zero durante 2027.

Segundo o governo, a implementação ocorrerá em conjunto com a redução a zero do IPI sobre os produtos alcançados pela transição. As alíquotas iniciais do Imposto Seletivo tomarão como referência a tributação atual, com fatores de conversão. O Executivo afirma que eventuais diferenças na arrecadação serão compensadas na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), preservando o nível global de receitas previsto na reforma.

Por isso, os percentuais divulgados não devem ser interpretados automaticamente como aumentos equivalentes nos preços das prateleiras: a mudança envolve a substituição da tributação existente, e o efeito final dependerá de cada produto e do repasse realizado pelas empresas.

As regras anunciadas são temporárias, com validade até 31 de dezembro de 2027. A medida prevê que o Executivo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas definitivas para aplicação a partir de 2028.

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