A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da ParaĂba, em negar recurso da Prefeita Leninha Romão e do vice-prefeito Marlon Arthur, reprovando as contas das suas campanhas em 2020, não influencia na atual administração e muito menos em candidaturas futuras de ambos.
De acordo com o advogado Francisco Abrantes, o reiterado e recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Isso significa, portanto, que o entendimento da Corte Superior Eleitoral tem se fixado nos termos da literalidade do que foi estabelecido pelo art. 11, § 7Âș, da Lei das Eleições (Lei nÂș 9.504/1997), ou seja não influencia em nada na gestão da prefeita Leninha e Marlon Arthur e muitos menos em possĂveis candidaturas.
"Essas conversas sem sentido são de adversĂĄrios que ainda não se conformaram com a derrota, estamos tranquilos e nada influĂȘncia em nossa administração e muito menos futuramente, estamos focado na nossa gestão, e seguir ajudando a população de UiraĂșna, principalmente as mais carentes, e seguir fazendo essa cidade crescer, a nossa administração é construindo o futuro com vocĂȘ cidadão e cidadã uiraunense"; comentou a prefeita Leninha Romão.
Fonte: Da Redação do Portal Nordeste